Uma das primeiras dúvidas de todo empreendedor que deseja formalizar seu negócio é: é melhor seguir a tributação do MEI ou Simples Nacional? Esses dois regimes de formalização oferecidos pelo Governo Federal e Receita podem facilitar muito a vida de quem deseja ter o próprio negócio, mas é preciso ter alguns cuidados na escolha.
Confira neste post o que é MEI, quem se enquadra no programa e como funciona o Simples Nacional!
O que é MEI?
O sistema de Microempreendedor Individual surgiu para atender a uma demanda de trabalhadores autônomos que estavam na informalidade. Ao abrir um MEI, é possível formalizar a atividade e ter acesso a direitos importantes, como seguridade social, FGTS etc.
Os principais impostos e deveres do empreendedor são pagos por meio do sistema Supersimples, que emite uma guia com todas as taxas especificadas e com pagamento facilitado. Em geral, o Supersimples reúne oito tributos (ICMS, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, ISS, CPP e Cofins), que são emitidos em uma guia única.
Quais são os requisitos para se cadastrar?
Para se tornar um Microemprendedor Individual, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- ter renda de no máximo R$60 mil anuais (ou seja, até R$5 mil por mês);
- ser único empreendedor: portanto, a empresa não pode ter sócio;
- ter até um funcionário;
- se enquadrar nas atividades descritas pelo programa no Portal do Empreendedor.
O cadastro como MEI pode ser feito no próprio Portal do Empreendedor. A partir disso, o empreendedor obtém um número de CNPJ, o que facilita diversos processos na atividade autônoma, como abertura de contas em bancos. É uma boa forma de legalizar o negócio de quem trabalha por conta própria.
O que é o Simples Nacional?
Apesar de o nome ser parecido com o Supersimples, o Simples Nacional é um pouco diferente do sistema usado por MEIs. Ele é voltado para micro e pequenas empresas, mas também tem a vantagem de reunir em uma única guia diversos impostos e taxas obrigatórias, facilitando muito a vida dos empreendedores.
Os tributos são calculados de acordo com os rendimentos da empresa nos últimos 12 meses. Em geral, pode-se utilizar a tabela do Simples Nacional, que dispõe os cálculos de tributações de acordo com os valores.
Assim como no Supersimples, para participar e solicitar o Simples Nacional, basta entrar no site do programa e fazer sua solicitação. Lá, também está disponível a tabela para calcular os tributos de acordo com os rendimentos.
Como migrar para o Simples Nacional sendo MEI?
Se a sua empresa cresceu e você sentiu a necessidade de contratar, por exemplo, mais funcionários e expandir as atividades, talvez seja a hora de migrar de MEI para microempresa ou pequena empresa. Se houver segurança para aumentar o negócio, um dos primeiros passos é regularizar a situação formal.
Portanto, se seu faturamento foi entre R$60 mil e R$72 mil anuais, deve-se pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) até dezembro do ano corrente e um DAS complementar, no ano seguinte. A partir de janeiro do ano seguinte, o Simples Nacional já pode ser utilizado.
Se a arrecadação for superior a R$72 mil, os impostos deverão ser pagos retroativamente até janeiro do ano anterior. Depois disso, é preciso pedir o cancelamento de registro como MEI, que também pode ser feito pelo Portal do Empreendedor. Então, deve-se seguir com os registros específicos para micro e pequena empresa.
Recomenda-se contratar um bom consultor e contador para auxiliar nesse momento, de forma a não pagar mais taxas do que se deveria ou ter problemas com a documentação. Optar por seguir o regime de MEI ou Simples Nacional é uma decisão importante para qualquer empreendedor. Por isso, tenha bem claro seus registros contábeis e faça um planejamento cuidadoso.
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